Com os documentos obrigatórios em mãos, os noivos devem encaminhar-se
ao cartório, onde o oficial irá dirigir os papéis ao órgão do Ministério
Público (MP). O tempo de espera para a análise dos documentos é de 15 dias,
o denominado “período de proclamas”, onde é constatado se há algum
fator que impeça a realização do casamento civil.
Os cônjuges podem optar pela permanência do nome de solteiro. Mas
antes precisam passar pela aprovação de um Promotor do MP, durante os
procedimentos de validação do casamento. Na cerimônia civil é obrigatória
a presença de duas testemunhas maiores de 21 anos, mas que não sejam os pais
ou avós dos noivos.
Documentos
necessários:
ü
Cópia autenticada da certidão de
nascimento dos noivos;
ü
Cópia
autenticada da identidade dos noivos;
ü
Cópia do
comprovante de residência dos noivos;
ü
Cópia da
identidade das testemunhas;
Menores
de 18 anos
ü
Devem vir
acompanhados ao cartório dos pais ou responsáveis com certidão de
nascimento e identidade dos noivos ou documento de tutela dos responsáveis;
Viúvos
ü
Cópia
autenticada da certidão de casamento anterior;
ü
Certidão de
óbito do cônjuge;
Divorciad
os
ü
Cópia
autenticada da certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;
Estrangeiros
ü
Cópia
autenticada do registro nacional de estrangeiros;
Tipos
de Regimes de Bens
Comunhão
Parcial de Bens
Segundo
a lei, somente os bens que forem adquiridos depois da data de casamento serão
comuns ao casal. Os bens adquiridos individualmente, antes dessa data,
continuarão como propriedade individual. Esse regime pode ser alterado depois
do casamento, sendo necessário alvará judicial e a aprovação de ambos os
cônjuges.
Comunhão Universal de Bens
Segundo
a lei, os bens adquiridos, tanto antes como depois da data de casamento,
serão de propriedade de ambos os cônjuges.
Separação Total de Bens
Segundo
a lei, os bens adquiridos antes e depois da data do casamento serão de
propriedade individual. O casal para habilitar esse regime deverá fazer
escritura de pacto ante-nupcial em um tabelionato de notas, o mesmo
procedimento deve ser adotado na Comunhão Universal de Bens. Para noivos
maiores de 60 ou menores de 16 é obrigatório o regime de separação total
de bens.
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