Curiosidades

O Casamento Civil

Confira quais os procedimentos necessários para enfim dizer o sim

             Em meio a preparação da celebração da união, os noivos não devem esquecer de procurar com antecedência de, no mínimo 60 dias, o cartório para a realização do casamento civil. Tudo para evitar possíveis contratempos que possam gerar transtorno. O casal deve disponibilizar os documentos necessários e entrar com os trâmites necessários.

            Com os documentos obrigatórios em mãos, os noivos devem encaminhar-se ao cartório, onde o oficial irá dirigir os papéis ao órgão do Ministério Público (MP). O tempo de espera para a análise dos documentos é de 15 dias, o denominado “período de proclamas”, onde é constatado se há algum fator que impeça a realização do casamento civil.

            Os cônjuges podem optar pela permanência do nome de solteiro. Mas antes precisam passar pela aprovação de um Promotor do MP, durante os procedimentos de validação do casamento. Na cerimônia civil é obrigatória a presença de duas testemunhas maiores de 21 anos, mas que não sejam os pais ou avós dos noivos.

Documentos necessários:

ü      Cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos;

ü      Cópia autenticada da identidade dos noivos;

ü      Cópia do comprovante de residência dos noivos;

ü      Cópia da identidade das testemunhas;

Menores de 18 anos

ü      Devem vir acompanhados ao cartório dos pais ou responsáveis com certidão de nascimento e identidade dos noivos ou documento de tutela dos responsáveis;

Viúvos

ü      Cópia autenticada da certidão de casamento anterior;

ü      Certidão de óbito do cônjuge;

Divorciad os

ü      Cópia autenticada da certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;

Estrangeiros

ü      Cópia autenticada do registro nacional de estrangeiros;

Tipos de Regimes de Bens

Comunhão Parcial de Bens

Segundo a lei, somente os bens que forem adquiridos depois da data de casamento serão comuns ao casal. Os bens adquiridos individualmente, antes dessa data, continuarão como propriedade individual. Esse regime pode ser alterado depois do casamento, sendo necessário alvará judicial e a aprovação de ambos os cônjuges.

Comunhão Universal de Bens

Segundo a lei, os bens adquiridos, tanto antes como depois da data de casamento, serão de propriedade de ambos os cônjuges.

Separação Total de Bens

Segundo a lei, os bens adquiridos antes e depois da data do casamento serão de propriedade individual. O casal para habilitar esse regime deverá fazer escritura de pacto ante-nupcial em um tabelionato de notas, o mesmo procedimento deve ser adotado na Comunhão Universal de Bens. Para noivos maiores de 60 ou menores de 16 é obrigatório o regime de separação total de bens.

 

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